59 deputados federais que tomam posse são processados por crimes
Levantamento do G1 leva em conta ações penais em 61 tribunais.
Acusações mais recorrentes estão relacionadas à administração pública.
Ao menos 59 dos 513 deputados federais que tomam posse nesta terça-feira (1º) chegam à Câmara na condição de réus em ações penais, ou seja, respondem a processos nos quais são acusados de crimes, de acordo com levantamento realizado pelo G1 em 61 tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
É a segunda vez que o G1 faz um levantamento desse tipo. Em 2007, a pesquisa levantou 74 deputados processados ou investigados por crime (como os critérios usados na época foram diferentes, os números não são comparáveis; saiba as diferenças). O levantamento atual também faz parte de uma série que o G1 vem publicando desde sábado (29), com informações que traçam um perfil da nova Câmara dos Deputados (saiba mais).
Juntos, os 59 deputados do levantamento deste ano respondem a pelo menos 92 processos – em alguns casos, o deputado é acusado pelo Ministério Público por mais de um crime. A maioria das acusações se refere à administração pública, como crime contra a Lei de Licitações, peculato (quando o funcionário público se apropria de bens ou valores públicos) e corrupção. Há ainda casos de crime contra o sistema financeiro, crimes eleitorais e até crimes contra a pessoa, como homicídio e lesão corporal.
O desembargador Fernando Tourinho Neto, que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e é vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), afirma que é preciso cautela para não condenar antecipadamente um cidadão que responde a processo judicial.
“Uma pessoa ser denunciada não quer dizer que praticou o fato. Isso vai para instrução, para ser apurado. Pode ser condenada, mas pode ser inocentada. A Constituição prevê a presunção de inocência, até que haja uma condenação transitada em julgado. A Constituição é para todos, o direito protege a todos nós”, afirma o magistrado.Lei da Ficha Limpa
Em 2007, no primeiro levantamento feito pelo G1, a Lei da Ficha Limpa ainda estava em discussão. Ela só começou a ser aplicada para a eleição do ano passado, determinando a inelegibilidade de políticos condenados em decisão colegiada, seja em ação criminal ou cível.
Dos 59 deputados da nova Câmara processados por crime, 4 já foram condenados em decisões monocráticas, ou seja, de apenas um juiz, e estão recorrendo; quem deve analisar o caso a partir de agora é o Supremo.
Um deles foi condenado por decisão colegiada do próprio STF e chegou a ser barrado pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, conseguiu uma liminar para ser diplomado.O levantamento do G1 foi realizado entre novembro e janeiro em 61 tribunais: os 27 tribunais de Justiça nos estados e os 27 tribunais regionais eleitorais; os 5 tribunais regionais federais; e os 2 tribunais superiores, o STJ e o STF (clique para ver os critérios adotados pela reportagem). Não foram consultados tribunais militares e tribunais da Justiça do Trabalho.
Além dos deputados federais atualmente réus em ações, o G1 localizou outros 13 já denunciados pelo Ministério Público por crimes, mas não contabilizou esses casos porque a Justiça ainda não decidiu se aceita ou não a denúncia.
Além disso, outros 32 deputados são investigados em inquéritos que tramitam em tribunais consultados. Esses também não foram computados no levantamento do G1 porque, nesses casos, os parlamentares ainda não foram denunciados – a maioria desses inquéritos se encontra em fase de diligências policiais. Alguns deputados entre os 59 que são réus em ações penais também estão entre os investigados nesses inquéritos.
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