Eleitor só poderá votar se levar um documento de identificação com foto.
Tribunal tem três dias para esclarecer eleitores sobre decisão do STF.
Tribunal tem três dias para esclarecer eleitores sobre decisão do STF.
O presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que ainda nesta quinta-feira (30) o tribunal iniciará uma campanha no rádio e na televisão para esclarecer os eleitores sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a exigência de apresentar dois documentos na hora de votar.
A três dias das eleições, por 8 votos a 2, os ministros do Supremo decidiram nesta quinta que o eleitor só poderá votar se apresentar um documento oficial com foto no momento da identificação. De acordo com a interpretação do STF, não será permitido votar apenas com o título de eleitor.
“Dará tempo sim [de esclarecer os eleitores]. A maioria dos eleitores sabe que teriam que comparecer ao local de votação com dois documentos: o título de eleitor e também a carteira de identidade. Apenas um ou outro que deixará de comparecer com o título de eleitor e esses, que não têm esse documento [título de eleitor] a mão, não serão impedidos de votar”, disse Lewandowski.
Questionado sobre a possibilidade de inutilizar o título de eleitor, o presidente do TSE reafirmou a validade do documento. “Não perde a utilidade. O título é uma forma que o eleitor tem de facilitar sua identificação pelos mesários. Continua sendo valido, continua sendo útil, mas, evidentemente, a médio prazo com a implantação da identificação biométrica do eleitor, esta exigência passará a ser obsoleta”, disse o presidente do TSE.
Os documentos oficiais de identificação previstos na norma para comprovação de identidade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
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